JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
21/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 21/10/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO E SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. A oposição de embargos declaratórios em data anterior à publicação do acórdão embargado e sem ratificação posterior, como na hipótese, é considerada intempestiva. Precedentes. 2. . Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 245.161/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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