- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES SEXUAIS CONTRA DIVERSAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. TESE AFASTADA DE FORMA MOTIVADA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que para o acolhimento do pleito de reconhecimento da continuidade delitiva se faz imprescindível a verificação da presença dos requisitos necessários a sua incidência, o que implica, necessariamente, no reexame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, providência essa incompatível com a estreita via do mandamus, notadamente quando as instâncias ordinárias, livres na apreciação de fatos e provas, concluíram pela inaplicabilidade do aludido instituto ao presente caso, em que o paciente foi condenado pela prática de crimes sexuais contra 7 (sete) vítimas menores. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 191.888/RO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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