- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS JUDICIAIS. PORTE DE REMESSA E RETORNO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. CÓDIGO EQUIVOCADO. DESERÇÃO. 1. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." (Súmula n. 187/STJ). 2. No caso concreto, estando equivocado o código da receita na guia de recolhimento não é possível assegurar a correta destinação do valor depositado, razão pela qual o recurso deve ser considerado deserto. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 214.284/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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