- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 14/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 03/05/2012, p. 14/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. CUSTAS JUDICIAIS. NÃO RECOLHIMENTO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. A ausência de comprovação do recolhimento das custas, no ato da interposição do recurso especial, implica sua deserção. Aplicável, por analogia, a Súmula n. 187/STJ. 2. No caso concreto, não houve a comprovação do recolhimento das custas, uma vez que a GRU foi preenchida com o Código de Recolhimento n. 10825-1, relativo ao pagamento do porte de remessa e retorno dos autos, nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução n. 1/2008 deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 63.010/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 14/5/2012.)
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