- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 11/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/02/2014, p. 11/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO IRREGULAR. GUIA ERRADA. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recolhimento do preparo recursal deve se dar na forma da legislação em vigor à época da interposição do recurso, utilizando-se da guia e códigos nela informados. 2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula n. 187/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 439.864/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
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