JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA JULGAMENTO PROFERIDO PELO COLEGIADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. O agravo regimental é cabível somente contra decisões monocráticas, constituindo erro grosseiro a sua interposição contra julgamento proferido por órgão colegiado desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 226.512/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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