Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 17/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. 1. Conforme o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo regimental somente é cabível de decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator. 2. Tratando-se de decisão colegiada, proferida por esta Quinta Turma no julgamento de habeas corpus no qual foi denegada a ordem, incabível é a interp…