JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
26/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 20/11/2012, p. 26/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - A teor do que dispõe o art. 258 do RISTJ, o agravo regimental somente é cabível contra decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de Relator. - Na hipótese dos autos, trata-se de decisão colegiada proferida pela Quinta Turma no julgamento de habeas corpus, não sendo cabível, assim, a interposição do presente agravo regimental. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 250.157/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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