JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
18/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/02/2014, p. 18/02/2014

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de agravo regimental tem por finalidade atacar decisão monocrática, não sendo cabível como forma de impugnação do acórdão proferido pelo colegiado, conforme expressa regulação no art. 258 desta Corte, sendo inaplicável, na espécie, o princípio da fungibilidade, por restar caracterizado erro grosseiro. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 279.882/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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