- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. IMPOSIÇÃO DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DE PAGAMENTO. EDIÇÃO DA LEI Nº 9.654/98. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. CRIAÇÃO DE NOVAS VANTAGENS. ABSORÇÃO DO PERCENTUAL. MATÉRIA DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Se a matéria controvertida for exclusivamente de direito, demandando apenas a interpretação de normas de leis federais, não tem aplicação o enunciado da Súmula nº 7 do STJ. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a Lei nº 9.654/98 criou a carreira de Policial Rodoviário Federal, que se deu mediante a transformação do extinto cargo de Patrulheiro Rodoviário Federal, bem como instituiu novas vantagens pecuniárias para esses servidores públicos, devendo, portanto, a data de sua vigência ser considerada termo final de pagamento do denominado "reajuste de 28,86%" para a categoria, dado que houve a absorção do aludido percentual com a reestruturação promovida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.108.546/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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