- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2019
- Data de publicação
- 22/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/04/2019, p. 22/04/2019
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. REAJUSTE DE 28,86%. LEI Nº 9.654/98. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp 1.577.881/DF, firmou a compreensão de que 'não havendo a Lei 9.654/98 operado reestruturação da carreira dos Policiais Rodoviários Federais nem aumentado o vencimento básico do servidor, não há como se concluir que o reajuste no percentual de 28,86% tenha sido incorporado pelas alterações na sistemática de remuneração dos Policiais Rodoviários Federais promovidas pela Lei 9.654/98'." (AGINT no REsp 1.601.191/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 22/10/2018). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.236.182/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/4/2019, DJe de 22/4/2019.)
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