JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
18/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/06/2015, p. 18/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. REAJUSTE DE 28,86%. AFRONTA ÀS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REAJUSTE À REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI 9.654/98. PRESCRIÇÃO. PARCELA DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 990.284/RS, JULGADO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. A mera indicação do dispositivo legal tido por violado, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, caracteriza deficiência na fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A entrada em vigor da Lei 9.654/98, que reestruturou a carreira dos patrulheiros rodoviários federais, serve como termo final dos pagamentos das diferenças de 28,86%, porquanto já absorvidas integralmente pela reestruturação daquela. Precedentes: AgRg no Ag 1.403.063/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/8/2011; AgRg no REsp 1.415.705/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 18/3/2014. 3. No julgamento do REsp 990.284/RS, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, esta Corte consolidou o entendimento de que a edição da Medida Provisória n. 1.704-5/98, que reconheceu o direito dos servidores públicos civis ao reajuste de 28,86%, representou a renúncia do prazo prescricional. Assim, para as ações ajuizadas até 30/6/2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993; e se propostas após 30/6/2003, deve ser aplicado apenas o enunciado da Súmula 85 desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.267.160/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 18/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/02/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO AO ADVENTO DA LEI 9.654/1998. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE DA 2ª TURMA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Turma do STJ, no julgamento do EDcl no AgRg no REsp 1415895/DF, da relatoria do Min. Humberto Martins, julgado em 13/10/2015, DJe 1…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/08/2011

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 28,86%. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DOS PAGAMENTOS. 1. A entrada em vigor da Lei 9.654/98, que reestruturou a carreira dos patrulheiros rodoviários federais, serve como termo final dos pagamentos das diferenças de 28,86%, porquanto já absorvidas integralmente pela reestruturação daquela. Precedentes: REsp 990284/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 18/12/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. IMPOSIÇÃO DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DE PAGAMENTO. EDIÇÃO DA LEI Nº 9.654/98. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. CRIAÇÃO DE NOVAS VANTAGENS. ABSORÇÃO DO PERCENTUAL. MATÉRIA DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Se a matéria controvertida for exclusivamente de direito, demandando apenas a interpretação de normas de leis federais, não tem aplicação o enunciado da Súmula nº 7 d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 17/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. 28,86%. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PRESCRIÇÃO. RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Esta Corte Superior de Justiça, sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, firmou o entendimento de que, relativamente aos 28,86%, "(i) se ajuizada a ação ordinária dos servidores até 30/6/2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993, e (ii) se proposta após 30…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/09/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. PARCELA DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 990.284/RS, JULGADO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. No julgamento do REsp 990.284/RS, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, esta Corte consolidou o entendimento de que a edição da Med…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.