- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. ACIDENTE. TERCEIRO. CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. EVENTO DANOSO. ENUNCIADO 54 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A responsabilidade da concessionária perante terceiros, por acidente em que esteja envolvida, é extracontratual. Precedentes. 2. No caso de indenização por dano moral puro, decorrente de ato ilícito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Entendimento majoritário da Segunda Seção, sufragado no REsp 1.132.866/SP (julgado em 23.11.2011). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.341.330/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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