- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 15/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/08/2014, p. 15/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE FERROVIÁRIO. MORTE DE PASSAGEIRO. QUEDA DA COMPOSIÇÃO. DANOS MORAIS CAUSADOS A TERCEIROS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA Nº 54/STJ. 1. A responsabilidade da transportadora de indenizar os familiares de vítima morta em acidente ferroviário é sempre extracontratual, haja vista a inexistência de relação contratual entre terceiros (familiares) e a empresa ré. 2. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula nº 54/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 317.141/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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