JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
04/02/2013
Data de publicação
20/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 04/02/2013, p. 20/02/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MINISTÉRIO DO ESPORTE. ALEGADA PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR TERCIERIZAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. COMPROVAÇÃO DE CARGOS VAGOS. SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA COM RECURSOS DO ÓRGÃO COMPROVADA. CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA DE DIREITO EM LIQUIDEZ E CERTEZA. PRECEDENTE. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra o Ministro do Esporte, ante a ausência de nomeação de candidato aprovado fora das vagas, em razão de alegada preterição, derivada da contratação de um temporário, por meio de propalada terceirização; o impetrante foi aprovado na 54ª colocação em certame cujo edital previu 38 (trinta e oito) vagas. Foram nomeados 51 candidatos. 2. Preliminar. A petição inicial possui pedido claro e evidente e, assim, não estaria inepta. Rejeitada. 3. Preliminar. Está caracterizada a omissividade do ato reputado como coator e, portanto, não há falar em decadência, pois está pacificado no STJ que o prazo de impetração contra a ausência de nomeação deve ser contado a partir do término da validade do concurso. Rejeitada. Precedentes: RMS 39.263/GO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21.11.2012; AgRg no REsp 1.270.366/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 5.10.2012; e AgRg no RMS 35.682/MA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 14.6.2012. 4. Para que haja a convolação da expectativa de direito do candidato aprovado fora das vagas em liquidez e certeza, deve ser demonstrada a existência de cargo vago, bem como a efetiva contratação de temporário que induziria a preterição. 5. No caso concreto, restou demonstrada a existência de 74 (setenta e quatro) cargos vagos no quadro de pessoal do Ministério em questão (fl. 67, e-STJ), bem como a ocorrência de seleção pública simplificada para função assemelhada ao cargo para o qual fora aprovado o candidato, remunerada com recursos do Ministério (fl. 92, e-STJ). Comprovados os fatos e configurada a preterição, há a localização do pretendido direito líquido e certo. Precedente: MS 17.035/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 20.9.2011. Segurança concedida. (MS n. 16.735/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 4/2/2013, DJe de 20/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/02/2013

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS. PRETERIÇÃO. MANUTENÇÃO DE TERCEIRIZADO NAS FUNÇÕES DOS CONCURSADOS. DEVIDAMENTE COMPROVADA. CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA DE DIREITO EM LIQUIDEZ E CERTEZA. PRECEDENTE DO STF. 1. Cuida-se de writ impetrado contra os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Saúde, ante a inércia em nomear candidato aprovado no rol de vagas previstas no Edital, ao passo em que mantém contratados terc…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/09/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATO OMISSIVO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado do Esporte e do Secretário Executivo da mesma pasta. O impetrante narra que foi aprovado na 55ª colocação em concurso para provimento de 38 vagas para Técnico de Nível Superior do Ministério do Esporte. Alega que, ex…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/05/2013

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação. Durante o período de validade do certame, compete à Administração, atuando com discricionariedade, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade. 2. Esse ent…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/11/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MPOG PARA PROVIMENTO DAS VAGAS. PRETERIÇÃO POR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA OS CARGOS DO CONCURSO. NÃO COMPROVAÇÃO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO AINDA NÃO EXPIRADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A alegada preterição não foi de…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/02/2017

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. NOMEAÇÃO DENTRO DA VALIDADE DO CONCURSO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO, SALVO SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO. MESMA FUNÇÃO DO CARGO DEFINITIVO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado, com fundamento no art. 105, I, "b", da Constituição da República, contra o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministro de Estad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.