JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
04/02/2013
Data de publicação
15/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 04/02/2013, p. 15/02/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA. 1. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos levantados pelas partes, pois lhe compete indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia. Pode, portanto, deliberar de forma diversa da pretendida, sob outro prisma de fundamentação, rejeitando a tese apresentada. 2. É inadmissível o manejo de embargos declaratórios para fins de prequestionamento, com vistas a interposição de recurso extraordinário. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.145.451/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 4/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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