JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS EM RECURSO ESPECIAL - DESCABIMENTO. 1. Não cabe ao STJ em recurso especial prequestionar dispositivos constitucionais, a fim de viabilizar interposição de recurso extraordinário, sob pena de se usurpar competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg no REsp n. 1.237.938/SC, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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