Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. INVIABILIDADE. 1. Para acesso à instância especial, a parte recorrente deve desenvolver argumentação técnica hábil a demonstrar a ocorrência de violação de dispositivo de lei federal e/ou a existência de dissídio jurisprudencial. A mera reiteração de argumentos relativos ao mé…