JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
04/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/02/2021, p. 04/03/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA EG. CORTE SUPERIOR. MANUTENÇÃO. In casu, a parte agravante deveria esclarecer o rechaço aos pontos esteares da decisão recorrida, com a comprovação, por meio da contraposição dos argumentos postos no recurso especial e conclusões do acórdão recorrido, a suficiência e adequação do inconformismo, o que não ocorreu. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.769.877/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 4/3/2021.)
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