- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 04/02/2013
- Data de publicação
- 14/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 04/02/2013, p. 14/02/2013
PROCESSO PENAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. LEI N. 8.038/90. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (AREsp-24.409/SP) decidiu que, em matéria penal, o prazo para interposição do Agravo contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial é de 5 (cinco) dias, a teor do art. 28 da Lei n. 8.038/90. 2. Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. Súmula n. 168/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAg n. 1.409.545/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 4/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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