- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2015
- Data de publicação
- 25/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 12/02/2015, p. 25/02/2015
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. CINCO DIAS. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. SÚMULA N. 699 DO STF. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Lei n. 8.038, de 1990, dispõe que "o Relator, no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça, decidirá o pedido ou o recurso que haja perdido seu objeto, bem como negará seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível ou, improcedente ou ainda, que contrariar, nas questões predominantemente de direito, Súmula do respectivo Tribunal" (art. 38). Da decisão cabe agravo (art. 39), cumprindo ao agravante demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria para resolução do litígio ou que, em torno da quaestio juris dele emanente, há divergência jurisprudencial (AgRg no Ag n. 1.322.035, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 09/08/2012; AgRg no AREsp 85.662/DF, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 07/03/2012; AgRg no REsp 1.403.462/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 28/10/2014; AgRg no AREsp 504.290/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 22/08/2014; AgRg no AREsp 254.178/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 02/04/2014; AgRg na Pet 10.418/RN, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 02/10/2014). 2. "O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei n. 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei n. 8.950/1994 ao Código de Processo Civil" (STF, Súmula n. 699). A Súmula foi reafirmada pela Resolução n. 472, de 18.10.2011, que acrescentou o parágrafo único ao art. 1º da Resolução n. 451, de 03.12.2010: "O prazo para interposição de agravo contra decisão que não admite recurso extraordinário é o disposto no art. 28, caput, da Lei n. 8.038, de 28 de maio de 1990". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 420.869/SP, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 25/2/2015.)
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