JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
22/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/02/2013, p. 22/02/2013

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA MOVIDA PELA EMPRESA FALIDA. LEGITIMAÇÃO ATIVA. INADMISSIBILIDADE. 1.- A atuação da sociedade falida é regida pela Lei de Falências que estabelece a intervenção como assistente, nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, podendo, nessas circunstâncias, pleitear providências necessárias à conservação dos seus direitos e interpor os recursos cabíveis, não legitimando o falido a agir em juízo em nome próprio como autor ou réu em defesa dos interesses da sociedade. 2.- Recurso Especial improvido. (REsp n. 1.330.167/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
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