JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
14/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/10/2013, p. 14/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESÍDIA. REVISÃO DO CONJUNTO DE FATOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7 desta Corte. 2. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 293.440/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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