JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
25/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05/02/2013, p. 25/02/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO COM BASE NA SÚMULA 182/STJ. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admite-se o recebimento, como agravo regimental, de embargos declaratórios opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito, quando manifesto o caráter infringencial do reclamo. 2. A tempestividade de recurso dirigido a esta Corte é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data de postagem na agência dos correios (Súmula 216/STJ). 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 207.882/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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