JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
18/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 18/12/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIR VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. 1. O STJ tem adotado o entendimento de que inexiste dever de restituir valores percebidos a título de benefício previdenciário concedido por provimento judicial antecipado que venha a ser revogado em momento posterior (Precedentes: AgRg no AREsp 126.832/MG, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 7.8.2012; AgRg no AREsp 151.349/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29.5.2012; AgRg no AREsp 67.318/MT, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 23.5.2012). 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.345.681/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 18/12/2012.)
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