- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 21/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/02/2013, p. 21/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. PARCELAMENTO DE PARTE DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA PARCELA. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INADMISSIBILIDADE DA REVERSÃO DESSA CONCLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. PREÇO VIL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que não houve o parcelamento integral do débito, tampouco o pagamento da primeira parcela devida em relação ao parcelamento realizado, sendo portanto, incapaz de suspender a exigibilidade de todo o crédito tributário. Sendo assim, a reversão da conclusão alcançada nas instâncias ordinárias implica a necessidade do revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada pelo enunciado 7 da Súmula de jurisprudência desta Corte. 2. Esta egrégia Corte Superior tem entendido que a arrematação do bem por preço superior à metade do valor da avaliação, não evidencia a existência de preço vil. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.357.814/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 21/2/2013.)
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