JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
20/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/02/2013, p. 20/02/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. LIMITAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA. PERCENTUAL DE 30% SOBRE A REMUNERAÇÃO. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental. 2. De acordo com o entendimento desta Corte, os descontos de empréstimos na folha de pagamento devem ser limitados a 30% da remuneração. Precedentes. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (EDcl no AREsp n. 233.070/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 20/2/2013.)
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