JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
05/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/12/2013, p. 05/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRAZO DE CINCO DIAS. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. AFERIÇÃO. PROTOCOLO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O agravo interno interposto após o prazo legal de 5 (cinco) dias revela-se intempestivo, a teor do disposto nos arts. 258, § 5º, da Lei 8.038/90 e 258 do RISTJ. 2. A tempestividade do agravo regimental (recurso interno) deve ser aferida pela data do protocolo no tribunal competente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no HC n. 269.291/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 5/2/2014.)
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