- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 18/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/02/2013, p. 18/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. UTILIZAÇÃO DA VARIAÇÃO CAMBIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ALÍNEA EM QUE SE FUNDA O RECURSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES. SÚMULA 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal. 2. Desconstituir o entendimento exposto pelo Tribunal Estadual implicaria reexame de prova e interpretação de cláusula contratual, o que é defeso nesta instância especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 200.095/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 18/2/2013.)
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