JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
23/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/09/2014, p. 23/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A matéria dos dispositivos tidos por violados não foi objeto de prequestionamento pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Persistindo a omissão, cabia ao recorrente ter alegado, nas razões do recurso especial, violação ao art. 535 do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. (Súmula 211/STJ). 2. O Tribunal de origem amparou-se na interpretação de cláusulas contratuais, bem como na análise dos elementos fático-probatórios dos autos ao concluir pela ausência dos elementos mínimos necessários no pacto firmado entre as partes caracterizadores de alienação fiduciária, afim de aparelhar a actio constritiva (busca e apreensão) ou a ação de depósito. Assim, a revisão deste entendimento se revela defeso nesta instância, diante do óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 551.331/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 23/9/2014.)
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