JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
18/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/02/2013, p. 18/02/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÕES DECLARATÓRIAS. VALOR DA CAUSA. ARTIGOS 258 E 259, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORRESPONDÊNCIA AO CONTEÚDO ECONÔMICO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o valor da causa, ainda que se cuide de ação declaratória, deve corresponder ao do seu conteúdo econômico, assim considerado aquele referente ao benefício que se pretende obter com a demanda, conforme os ditames dos artigos 258 e 259, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.104.536/CE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 18/2/2013.)
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