- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 02/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/02/2021, p. 02/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO DECLARATÓRIA. MARCO INICIAL. DATA EM QUE O REEDUCANDO PREENCHEU OS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO DO ART. 112 DA LEP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão que defere a progressão de regime é declaratória, e não constitutiva. Por isso, a teor dos atuais precedentes desta Corte, o marco inicial para subsequente promoção não é a data em que o Juiz da VEC concedeu o benefício ao reeducando nem aquela em que ocorreu sua transferência para outra unidade penal, mas sim o momento em que efetivamente foram preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo previstos no art. 112 da LEP. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 623.502/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 2/3/2021.)
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