JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
15/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBLIDADE. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. O reconhecimento da atipicidade da conduta não há como ser enfrentado na via do habeas corpus, mormente em se tratando de condenação já transitada em julgado, porquanto teve como base os elementos probatórios produzidos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 255.490/SE, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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