JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
15/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS RECEBIDOS POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO PNUD. ISENÇÃO. 1. Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.159.379/DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, decidiu que os prestadores de serviços técnicos especializados contratados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre a remuneração recebida. 2. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.306.393/DF, de Relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008, publicado no DJe de 7.11.2012. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.320.699/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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