JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
08/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/03/2016, p. 08/03/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO CONJUNTA. RENDIMENTOS DECORRENTES DE SERVIÇOS PRESTADOS AO PNUD/ONU. ISENÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA: RESP. 1.306.393/DF, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 07.11.2012. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.306.393/DF, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL, julgado sob o rito do 543-C do CPC, decidiu que os prestadores de serviços técnicos especializados contratados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre a remuneração recebida. 2. Agravo Regimental da Fazenda Nacional desprovido. (AgRg no REsp n. 1.287.920/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 8/3/2016.)
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