JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
18/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/03/2013, p. 18/03/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO INATACADA. SÚMULA N. 283 DO STF. 1. Conforme entendimento jurisprudencial contido na Súmula n. 283 do STF, não se conhece de recurso especial, quando não se impugna a fundamentação do acórdão a quo, que, por si só, é suficiente à sua manutenção. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 281.242/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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