- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 02/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/05/2015, p. 02/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO. REQUISITO ESSENCIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO ESTADUAL QUE REMANESCEU ÍNTEGRO. SÚMULA 283/STF. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da Súmula 283/STF, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. A desconstituição da premissa lançada pela instância ordinária acerca da falta de preenchimento do requisito imprescindível à pretendida promoção, ensejaria o revolvimento de matéria fática, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 678.963/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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