- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 08/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/02/2013, p. 08/02/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROCESSO DISCIPLINAR. PENALIDADE DE SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. Caso em que o recorrente objetiva a declaração de nulidade da decisão administrativa que lhe aplicou a sanção disciplinar de 01 (um) dia de suspensão. 2. Não há como se sustentar a ilegalidade do ato que aplicou a sanção ao recorrente, tendo em vista que as garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e legalidade foram devidamente atendidas no processo administrativo disciplinar. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 34.290/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 8/2/2013.)
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