- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/02/2013
- Data de publicação
- 28/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 06/02/2013, p. 28/02/2013
PROCESSO CIVIL - HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA - FORMALIDADES ATENDIDAS. 1. Sentença arbitral estrangeira proferida por órgão competente (erigido pelas partes em cláusula compromissória inserida em contrato de licenciamento), traduzida para o vernáculo, reconhecida pelo Consulado brasileiro e transitada em julgado. 2. O ato homologatório da sentença estrangeira limita-se à análise dos requisitos formais, sendo incabível o exame do mérito da decisão estrangeira, para ter efeito no território nacional. 3. Nos termos do art. 39, parágrafo único, da Lei 9.307/96, é descabida a alegação de cerceamento de defesa, sendo a requerida notificada por meio de correio eletrônico, serviço de courier e fax, tanto da instauração do processo arbitral quanto do desenrolar do mencionado feito. 4. Homologação deferida. (SEC n. 6.365/EX, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 6/2/2013, DJe de 28/2/2013.)
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