JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
18/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 18/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PARTE VENCIDA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE NÃO PREQUESTIONADA. 1. A iterativa jurisprudência desta Corte é no sentido de que o Estado deve arcar com o pagamento dos honorários periciais, se estes são provenientes de ação judicial em que a parte vencida for beneficiária da assistência judiciária gratuita. 2. Incidente o óbice da Súmula 282/STF, quanto à impugnação dos honorários advocatícios, dada a ausência de prequestionamento. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.348.558/MG, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 18/2/2013.)
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