Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 17/09/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - PARTE VENCIDA BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1. A iterativa jurisprudência desta Corte é no sentido de que o Estado deve arcar com o pagamento dos honorários periciais, se estes são provenientes de ação judicial em que parte vencida fora beneficiada pela assistência judiciária gratuita. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 356…