- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 08/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 08/03/2013
ADMINISTRATIVO. PENAL. TRANSFERÊNCIA DE INIMPUTÁVEL. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 473. PRECEDENTES. 1. Trata-se, originariamente, de ação que visa à remoção de detento a estabelecimento adequado, após o reconhecimento de sua insanidade mental. A sentença de procedência foi mantida pelo Tribunal de origem. 2. Os precedentes do STJ entendem que a incompetência absoluta é matéria de ordem pública não sujeita à preclusão amparada no art. 473 do CPC, nas instâncias ordinárias. (cfr. REsp 1.331.011/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28.8.2012; REsp 1.020.893/PR, Rel. Ministro Ari Pargendler, Rel. p/ Acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, DJe 7.5.2009). 3. Recurso Especial parcialmente provido para anular o acórdão da apelação, determinando que novo seja proferido, sem o óbice da preclusão apontado. (REsp n. 1.314.360/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 8/3/2013.)
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