JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
06/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/03/2015, p. 06/04/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. MONITORAMENTO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É possível a consumação do delito de furto, ainda que haja vigilância por meios eletrônicos no local dos fatos. Vale dizer, a existência de sistema de segurança não torna, por si só, o crime impossível. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.413.041/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
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