Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 21/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. MONITORAMENTO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É possível a consumação do delito de furto, ainda que haja vigilância por meios eletrônicos no local dos fatos. Vale dizer, a existência de sistema de segurança não torna, por si só, o crime impossível. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 456.991/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 27/5/2019.)