- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 07/02/2013, p. 25/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. PRECLUSÃO. 1. Se na ação de conhecimento não foram fixados honorários - e contra isso não investiu a parte por meio do recurso cabível - não pode o exequente exigi-los em liquidação. 2. "(...) omitindo-se a decisão na condenação em honorários advocatícios, deve a parte interpor embargos de declaração, na forma do disposto no art. 535, II, CPC. Não interpostos tais embargos, não pode o Tribunal, quando a decisão passou em julgado, voltar ao tema, a fim de condenar o vencido no pagamento de tais honorários. Se o fizer, terá afrontado a coisa julgada" (REsp 886.178/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 25/02/2010). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.169.335/SC, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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