JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
22/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/02/2013, p. 22/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA EM JORNAL. DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DE VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 2. Ausência, nas razões de recurso especial, de indicação dos dispositivos legais tidos por violados. Incidência da Súmula 284/STF. Aplicação também ao dissídio jurisprudencial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 236.165/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
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