Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 06/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA EM JORNAL. DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi …