- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 22/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/02/2013, p. 22/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AFRONTA À SOBERANIA DO JÚRI. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É cediço que a decisão unipessoal do recurso especial, tomada quando presente uma das hipóteses elencadas no art. 557 do Código de Processo Civil, não ofende ao princípio da colegialidade. 2. Afirmado pela Corte de origem que a decisão do Júri não encontra respaldo nas provas dos autos, rever a conclusão demandaria incursão ao campo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A anulação do julgamento não afronta a soberania do Júri, tampouco significa dizer que a decisão condenatória é a única possível. Caso, no novo julgamento popular, em tese, seja outra vez acolhida tese absolutória, não poderá ser o veredicto anulado ao argumento de ser contrária à prova dos autos, nos termos expressos do art. 593, § 3º, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.230.511/AC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
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