- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 19/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 19/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Verifica-se, da detida análise dos autos, que o agravante limitou-se a reiterar os fundamentos do recurso especial e, portanto, deixou de infirmar as razões que levaram o Tribunal de origem a negar seguimento ao recurso especial. Incide o óbice imposto pelo enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ademais, ainda que assim não fosse, não merece reparos a decisão que inadmitiu o recurso especial. Modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de entender que os dois cargos têm as mesmas atribuições, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 268.077/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 19/2/2013.)
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