- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 17/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/02/2014, p. 17/02/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ. 1. O agravo que é interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial e que não impugna, especificamente, seus fundamentos não merece conhecimento, ante o óbice imposto pela Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não basta a impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada; é necessário que a contestação seja específica e suficientemente demonstrada . 3. Quanto à análise das condições que envolvem a alegada inexistência da má-fé processual, nos termos traçados nas razões recursais, demandaria, necessariamente, incursão na seara fática dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 408.697/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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