- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 18/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 18/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. O agravante deixou de infirmar as razões que levaram o Tribunal de origem a negar seguimento ao recurso especial. A incidência da Súmula 284/STF não foi afastada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Ainda que o agravo fosse conhecido, o recurso especial não alcançaria êxito, visto que a revisão dos elementos fáticos que fundamentaram o acórdão recorrido com o intuito de afastar a prática da conduta ilícita esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 327.469/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 18/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.