JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
18/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/02/2013, p. 18/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. ACÓRDÃO MANTIDO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AgRg no AREsp n. 236.739/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 18/2/2013.)
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